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DISCRIMINAÇÃO E ATITUDES DISCRIMINATÓRIAS. O QUE SÃO?


"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”

Como se pôde observar através de uma breve análise da Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos são iguais perante a lei e tem o direito de serem tratados de forma igualitária em relação aos demais e no seu dia a dia, no seu relacionamento com as restantes pessoas e instituições com quem convivem.
Discriminar significa de uma forma geral distinguir, ou fazer uma distinção.
-São de acordo com a wikipédia vários os significados associados à palavra discriminação, no contexto aplicável ao género humano. Um dos significados da palavra Discriminar poderá incluir, segundo a fonte anteriormente mencionada (www.wikipédia.org ) a chamada discriminação estatística.
No entanto o significado mais corrente e mais comumente acessível, refere-se aos seus componentes de ordem sociológica, reportando-se portanto à descriminação social, racial, de ordem religiosa, sexual, por grupos etários e por causas de nacionalidade e de origem étnica.
Qualquer um destes factores leva em practicamente todos os casos à exclusão de grupos, pessoas ou individuos e à marginalização e à ostracização social dos mesmos.
Poder-se-ão distinguir dois tipos de discriminação : Uma que acontece de forma directa, visível e reprovável (de maneira imediata ainda que muitas vezes tolerada e aceite) e outra que acontece de forma mais insidiosa e súbtil, através de actos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre diversos grupos ou no alvo da discriminação.
Transcrevendo em adenda às definições dos dois conceitos de discriminação que anteriormente referi para melhor clarificação e elucidação de conceitos do folheto (Imigração em Portugal- Informação Útil 2007, p.226, Cap.Meios Jurídicos de Combate ao Racismo e Xenofobia) :
O QUE É DISCRIMINAÇÃO DIRECTA? - Considera-se que há discriminação Indirecta sempre que, em razão da origem racial ou étnica, uma pessoa seja objecto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido dado ou possa vir a ser dado a outra (em circunstância semelhante) em situação comparável.

O QUE É DISCRIMINAÇÃO INDIRECTA? -  Considera-se que existe discriminação indirecta sempre que disposição, critério ou práctica, aparentemente neutro, coloque pessoas de uma dada origem recial ou étnica numa situação de desvantagem comparativamente com outras pessoas.

Como e de que formas se poderá manifestar a discriminação?

Citando a Wikipédia: “A discriminação pode se dar por sexo, idade, côr, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma acção reclamatória contra um patrão ou ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efectivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.”

ASSÉDIO

“O assédio que é uma forma de discriminação directa, é considerado discriminação sempre que ocorrer um comportamento indesejado relacionado com a origem racial ou étnica, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

Quais são as práticas consideradas discriminatórias?

Consideram-se práticas discriminatórias as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o principio da igualdade,designadamente:

a) A adopção de procedimento, medida ou critério, directamente pela entidade empregadora ou através de instruções dadas aos seus trabalhadores ou a agência de emprego, que subordine a factores de natureza racial a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação;

b) A produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego, ou outrasformas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, quecontenham, directa ou indirectamente, qualquer especificação oupreferência baseada em factores de discriminação racial;

c) A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ouserviços, por parte de qualquer pessoa singular ou colectiva;

d) O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica por qualquer pessoa singular ou colectiva;

e) A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;

f) A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público,

g) A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;

h) A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de ensino público ou privado;

i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos na lei;

j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;

l) A adopção por entidade empregadora de prática que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço;

m) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
-É proibido despedir, aplicar sanções ou prejudicar por qualquer outro meio o trabalhador por motivo do exercício de direito ou de acção judicial contra prática discriminatória.

O vídeo que se segue dá bom exemplo de um discurso xenófobo e racista










10 comentários:

Anónimo disse...

aff n me ajudo em nada no dever da escola .l.

Anónimo disse...

muito ruim péssimo!!!

Anónimo disse...

meu Deus que pessimo......

Anónimo disse...

pessimo isso

Anónimo disse...

precisase de nomes de grupos que agem desta maneira

Anónimo disse...

n servio

Anónimo disse...

n ajudou em nada

Anónimo disse...

tem nada que preste aquinao

Anónimo disse...

iso e prega de mais por que nao passa sobre fank

Anónimo disse...

poucas informações .|.

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