Home Perguntas Frequentes Destaques Actualidades Denúncias Mundo Ecologia Vídeos Contatos

Cavaco Silva promulga alterações à lei das uniões de facto

O Presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco e Silva promulgou no dia 17 de Agosto o diploma de lei que altera a lei das uniões de facto, embora tenha ressalvado que "o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão à totalidade das soluções consagradas."
O Diploma de lei ontem aprovado já tinha sido vetado pelo Presidente da República portuguesa em  Agosto de 2009, há precisamente um ano.
Segundo noticiado em dn.sapo.pt :
"Nesta legislatura, o Parlamento voltou à carga com um novo diploma que, segundo Cavaco Silva escreveu no site oficial da Presidência, já "contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua mensagem de Agosto de 2009".
A nova lei permite, por exemplo, que em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento que sobrevive possa permanecer na casa por um prazo de cinco anos."
O mesmo artigo dá conta também da reaccção dos diversos grupos paralamentares:
Reacção de alguns dos grupos parlamentares
"O PS reagiu à promulgação através da "vice" da bancada Ana Catarina Mendes que, em declarações à agência Lusa, sustentou que as alterações à lei "vêm colmatar injustiças que se vinham prolongando ao longo dos anos".
Também o Bloco de Esquerda se congratulou com a promulgação considerando tratar-se de um "avanço muito importante".
deputada do Bloco de Esquerda, Helena Pinto, não deixa, no entanto, de se referir à acção do Presidente:
"Nós vimos, em primeiro lugar, que o PR envia uma mensagem à Assembleia da República, no fundo mostrando que promulga um pouco contrariado.
 Está-se a tornar um hábito em algum tipo de diplomas o Presidente promulgar mas mostrando as suas reservas".
Já o secretário geral do PSD, Miguel Relvas, classificou de normal e expectável que o Presidente tenha promulgado o diploma.
 O Presidente da República respeitou aquela que foi a decisão da Assembleia da República" e a sua promulgação não significa que "pessoalmente" se "identifique" com o diploma e "di-lo de uma forma muito clara", afirmou à Lusa Miguel Relvas. "
Vídeo da discussão parlamentar que resultou na aprovação das alteraçõs do diploma sobre as Uniões de facto
O que são uniões de facto?
O Seguinte artigo da wikipedia  apresenta de uma forma resumida uma ideia do que são as uniões de facto e dá também uma perspectiva da evolução da lei das uniões de facto:
"União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma (como, por exemplo, através do casamento civil).
A Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto veio dar protecção legal a pessoas de sexo oposto que vivam em em comunhão de habitação, mesa e leito há mais de dois anos mas que não tenham um vínculo de Casamento.
Mesmo antes da Lei nº 135/99 já existiam situações em que era reconhecida a situação de união de facto embora sem essa identificação formal como era o caso, por exemplo, da transmissão dos contratos de arrendamento, a presunção de paternidade e regime de férias.
Algumas destas protecções estavam garantidas por diversas leis datando desde 1976.
No dia 15 de Março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa votou um novo texto que estendia a protecção a casais do mesmo sexo (excepto adopção) além de enumerar as situações em que a união de facto era dissolvida e fazer outros pequenos ajustes no texto legal.
Esta Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis do PSD (grupo de deputados da JSD).
A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de Maio, como Lei n.º 7/2001.
 A nova lei de Economia Comum foi publicada na mesma data: Lei n.º 6/2001.
Beneficiários
A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).
Casais do mesmo sexo vs. casais de sexo oposto
O direito à adopção é consignado "às pessoas de sexo diferente que vivam em UF".
De resto a lei é aplicável que a casais constituídos por duas pessoas do mesmo sexo, quer por duas pessoas de sexo oposto.
Casamento civil vs. união de facto
Muitos dos direitos concedidos pelo casamento civil não são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões.
Ao contrário do casamento que tem efeitos imediatos a união de facto só é aplicável após dois anos de vida em comum.
 Note-se que a união de facto, ao contrário do casamento, não tem de ser reconhecida oficialmente pelas duas pessoas para ter efeitos legais: as protecções na lei são aplicáveis por defeito a qualquer união a partir do momento que se cumpram dois anos de vida comum.
O regime fiscal de entrega conjunta de IRS é opcional para as pessoas em união de facto (podem, à sua escolha, entregar uma declaração conjunta ou duas separadas).
As pessoas casadas (que não estejam "separadas de facto") são obrigadas a entregar uma declaração conjunta.
A união de facto não tem obrigações automáticas do casamento civil como a obrigação de apoio, responsabilidade pelas dívidas contraídas, obrigação de fidelidade, etc.
Alguns destes direitos em particular já foram parcialmente obtidos caso a caso recorrendo aos tribunais.
Reconhecimento Familiar de União Entre Pessoas do Mesmo Sexo
Com a edição de 2001 da lei de União de Facto foi até certo ponto legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado Português o carácter familiar das relações entre pessoas do mesmo sexo apoiado no conceito de Casa de morada de família utilizado no texto legal. Desde 1999 que existia uma lei de União de Facto apenas aplicável a pessoas de sexo oposto que foi ajustada nesta revisão.
Note-se que "carácter familiar" e "família" não são necessariamente a mesma coisa. O art.36 da Constituição reconhece a todos os indivíduos residentes em território Português o direito de casar e de constituir família.
A dissociação entre os direitos (casar e constituir família) levou diversos sectores doutrinais a sugerir que havia ali um reconhecimento constitucional de formas alternativas de família além do casamento.
O art.1576 do Código Civil Português estabelece como fontes de relações familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção.
A adopção da Lei nº.7/2001 dividiu a doutrina no sentido de saber se a união de facto constituía uma nova fonte de relações familiares.
 Os sectores mais progressistas, encabeçados por Gomes Canotilho e Vital Moreira, concluíram pela afirmativa.
Os sectores mais conservadores, encabeçados por Rita Lobo Xavier, aconselharam mais precaução no sentido da classificação de uma relação como "família" afirmando que existem formas alternativas de vida que não integram necessariamente o conceito de família (como é o caso da "economia em comum" aplicável a pessoas que vivam apenas em comunhão de mesa e habitação ou no caso dos casamentos polígamos).
(Ver o Texto completo na wikipedia -União de facto)
Artigos Relacionados
Lei Nº 7/2001 de 11 de Maio (Adopta medidas de protecção das uniões de facto)
Nota: para se ter uma ideia das alterações poder-se-á nesta data provisóriamente consultar-se o site Portugal Gay que na sua secção júridica dá um esboço das alterações, uma vez que a lei ainda não foi publicada em Diário da Répública
ver link

1 comentário:

Anónimo disse...

I was suggested this web site by my cousin.
I'm not sure whether this post is written by him as nobody else know such detailed about my difficulty. You're incredible!
Thanks!

Here is my homepage; diet that works

Enviar um comentário