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A TEORIA DO LABELLING APROACH NA ABORDAGEM DAS CAUSAS SOCIAIS DA CRIMINALIDADE



Para melhor compreender do que é que se trata esta abordagem das causas da criminalidade, transcrevo do artigo publicado no Portal Jurídico de Investidura, da autoria de Izanette de Mello :

" TEORIA DO LABELING APPROACH – PARADIGMA DA REAÇÃO OU CONTROLE SOCIAL
 O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é, o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que estão a serviço de uma sociedade desigual. A teoria do labeling approach é uma corrente de pensamentos que serviu como transição do paradigma etiológico-determinista para a Moderna Criminologia Crítica.
Ressalta-se que o paradigma da reação social deslocou a atenção da ciência criminal da pessoa do criminoso e das causas do crime, para questionar quem é definido criminoso, porque tal definição e que efeitos surgem da atribuição da condição desviante. Em razão disso, concentrou-se um estudo dos processos sociais que descambam na criminalização de condutas e no poder de definí-las. Os principais representantes do labelling approach são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack, etc.
Na teoria do labeling approach o enfoque da Criminologia muda e a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não? A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. Em razão disso, ao invés de falar em criminalidade (prática de atos definidos como crime) deve-se falar em criminalização (ação operada pelo sistema e sustentada pela sociedade – senso comum punitivo – etiquetamento).
Os defensores do labelling approach não perguntam “quem é o criminoso?” ou “como ele se torna desviante?”, mas sim “ quem é definido como desviante?”, “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo?”, “em que condições este indivíduo pode se tornar objeto de uma definição?” e enfim, “quem define quem?”.
 Estas perguntas conduziram a dois tipos de pesquisa:
1- estudo da formação da identidade desviante e do desvio secundário, ou seja, o efeito
da aplicação da etiqueta de criminoso sobre a pessoa na qual essa etiqueta é aplicada;
 2- estudo dos que detêm, em maior medida, na sociedade o poder de definição, isto é, estudo das agências de controle social.

É importante ressaltar que não são apenas as instâncias oficiais as responsáveis pelos processos de definição, porque o senso comum também produz definições.
 Baratta menciona a teoria defendida por Kitsuse, no sentido de que o desvio é um processo no curso do qual alguns indivíduos, pertencentes a algum grupo interpretam um comportamento como desviante.
Neste caso, pode-se observar que é a interpretação que vai definir o que é desviante e provoca a reação social, e não o comportamento por si mesmo.

Os principais postulados do labelling aproach são:
 1- Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);
2- Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;
3- Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor
depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetaram o autor como delinquente);
4- Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo
controle social);
5- Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);
6- Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o
desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.
7- Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de
delinquente a um indivíduo). Existem duas correntes no labelling approach: uma radical e outra moderada.
A radical ressalta que a criminalidade é o resultado do controle social, enquanto que a
moderada afirma que a justiça integra a mecânica do controle social geral da conduta desviada. A prática de crimes não rotula ninguém, porque não é a qualidade negativa que pertence a certos delitos o fator determinante do etiquetamento, e sim depende de certos mecanismos e procedimentos sociais de definição e seleção, pois para a sociedade delinquente não é todo aquele que infringe a lei, isto é, o delinquente é aquele que preenche certos requisitos e é etiquetado pelas instâncias criminalizadoras como tal.
O desvio primário é consequência de uma série de fatores sócio-econômico culturais e
psicológicos, enquanto que os desvios subsequentes são resultados de um etiquetamento que é atribuído ao indivíduo pela sociedade e tem como finalidade a estigmatização, pois trata-se de um sistema desigual de atribuições de estereótipos.
 Isso ocorre porque a intervenção do sistema penal, nas penas detentivas, ao invés de reeducar para o convívio na sociedade acaba por consolidar uma identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira carreira criminal."

EXEMPLOS DE PERFÍS DE CRIMINOSOS CUJA APARÊNCIA DESMENTE A RELAÇÃO FEIO-CRIMINOSO





Carlos  Eduardo Robledo Puch- Assassíno em série e violador argentino.Responsável por 11 mortes, 1 violação, vários assaltos e sequestro. Cumpre pena perpétua.

Ted Bundy- Assassíno em série Norte-Americano, homem culto, estudante Universitário, tendo participado activamente como director de campanha do partido Republicano; tido como homem culto, de fala agradável e charmosa, de palavras convincentes foi o responsável pela morte de centenas de mulheres, que seduziu, violou e matou desenfreadamente.
O Exemplo de Ted Bundy (condenado á morte por electrocussão) poderia ser perfeitamente a antítese da imagem  que a sociedade tem do criminoso nato que, sobre o qual diz possuir caracteres que o tornam, evidentemente reconhecível....




David Birnie- Assassino em série e violador australiano.Em conjunto com a mulher foi responsável pela morte de 4 mulheres e pela tentativa de homicídio de mais outra. Morreu na prisão de causas naturais. A mulher cumpre pena perpétua.


Ex- Cabo Luís Costa- Antigo Cabo da GNR, foi responsável pela morte de três raparigas entre Maio de 2005 e maio de 2006 na área de S.Comba Dão.
Se fosse possível identificar um criminoso pela sua aparência física, poder-se-ía alguma vez admitir um homem com este perfíl nas forças de segurança, e inclusíve promovê-lo na carreira?Isto será evidentemente merecedor de alguma reflexão crítica...

Foto de alguns outros criminosos em série Norte- Americanos

É observável que embora alguns dos criminosos apresentados na foto possam encaixar-se nalgum estereótipo, a maioria deles tem um aspecto físico que pouco se distinguirá do comum dos cidadãos, não havendo portanto um meio cabal pelo qual pudessem ser identificados, que senão o judiciário (através dos registos e cadastros criminais.)
Podemos deste modo verificar que o que realmente identifica um criminoso, será não a sua aparência física mas os actos e as atitudes, e os atropelos às leis estabelecidas e no caso dos homicidas o desrespeito pelas vidas que tirou...o que acontece independentemente de a sua aparência física se situar dentro dos padrões comuns ou não.
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By SERGIODAUDE

O LOMBROSIANISMO


Faço seguidamente a transcrição de um excerto do artigo “PODER E EXCLUSÃO SOCIAL: NEOLOMBROSIANISMO PERNAMBUCANO NA DÉCADA DE 1930”( da autoria de Elaine Maria Geraldo dos Santos, Orientação Dr.Carlos Miranda, publicado por ocasião do I Colóquio deHistória da Universidade Federal Rural de Pernambuco).
Sob o lema de que não haveria crime, mas apenas criminosos natos, a Antropologia Criminal consolidou-se como corrente científica no final do século XIX.
Elaborada por Cèsare Lombroso, a teoria do criminoso nato defendia a idéia da pré-disposição biológica dos indivíduos para a conduta anti-social.
O trabalho de Lombroso associado à psiquiatria contribuiu para a dividisão dos infratores em dois tipos primários: O criminoso por ocasião e o criminoso por paixão. O criminoso por ocasião possuiria os estigmas hereditários da delinqüência, entretanto só reagiriam em situações emocionais extremas, não sendo classificado de criminosos natos por Lombroso.
Os criminosos por paixão seriam pessoas com o lado emocional exacerbado, e que geralmente cometem o delito na juventude devido o “temperamento indomesticável” ). Possuiriam feições semelhantes aos loucos ou epilépticos, sem muita resistência psicológica para dominar suas pulsões animalescas. Dificilmente comoviam-se após cometerem o delito já que o senso de moral lhes estava pouco desenvolvida.
Segundo Lombroso, quando um criminoso por paixão arrependia-se de ter cometido a infração, ocorria o suicídio ou era acometido pela alienação mental.
Essa distinção entre criminosos por ocasião e criminosos por paixão era criticada pela
escola francesa por ignorar o livre arbítrio do delinqüente a cometer ou não o ato. Para os lombrosianos o sujeito teria suas escolhas atreladas a pulsões hereditárias, não a desejos pessoais. Com isso a Escola Clássica de Direito Penal apregoava que todos os indivíduos estariam sob os domínios da punitividade, mesmo encontrando-se sob estado de alienação mental ou qualquer outro tipo de circunstância emocional, tendo em vista que os valores morais dos transgressores estariam ligados ao atavismo .(LOMBROSO, 2001: 38).
O criminoso nato estaria ligado ao crime por ocasião e constando os caracteres depreciativos um ser subumano, com características atávicas. Seria a analogia entre atavismo, ações agressivas e estado psicológico.
A medicina neolombrosiana vestiu-se dessas analogias psiquiátricas e superlotou os hospícios com loucos morais que deveriam ficar sob custódia e ser devidamente tratados a base de medicamentos e (por vezes) eletros-choque.
Esse conjunto de identificação criminal é denominado de biotipologia técnica.
 Inclusive havia para a medicina de então certas doenças ou disfunções psíquicas que eram relacionadas diretamente à pré-disposição de alguns indivíduos a vida anti-social - Stigmas da Criminalidade. Haveria uma grande variedade de Stigmas: enfermidades, anatômicos, psicológicos, comportamentais, etc. “Não há dúvida que há certos crimes que são explicados pela epilepsia, mas esse fato prova tão somente que esta neurose pode ser um fato particular do crime” .
Dentre essas enfermidades, estavam os estigmas criminais relacionados por Ferri: a epilepsia, o daltonismo e a loucura. Tatuagens, a mendicância e a “vagabundagem” eram práticas relacionadas ao comportamento dos “delinqüentes natos”. As pessoas que apresentassem esses distúrbios, quando não se suicidavam ou tornavam-se mendigos, entregavam-se à vida desregrada do crime (o que ocorria com a grande maioria desses “doentes biológicos”).

-Transcrevo de um outro artigo publicado no blog “ O Cúdio”- “Ser Feio é Crime” ( da autoria de Rodrigo Mello Campos e do Prof.Cléber Rigailo) as seguintes linhas :

“A época de ouro do positivismo foi após a revolução francesa. A razão é estimulada, deixando de lado os valores da monarquia e clero. A nova classe dominante, a burguesia, precisava legitimar-se. Tanto a teoria darwinista como a lombrosiana atendiam ao anseio de separar os fortes dos fracos, os bonitos dos feios e loucos. Isso legitima também a exclusão dos doentes.
Lombroso contribuiu na criminologia por ser o primeiro a usar método empírico, coletar dados.
Entretanto, sua tese foi derrubada facilmente porque é fraca e repleta de preconceitos. Quando se usa uma parcela da sociedade - encarcerados - e encontra características em comum desta subcultura, você encontra aracterísticas comuns de toda a sociedade, pois os criminosos não são alienígenas, são pessoas que provavelmente já viveram fora do crime. Nem toda pessoa com olhos defeituosos, testa pequena, mãos grandes e nariz ossudo é delinquente ou possui tendência a isso.
Não apenas ao Século XIX fica restrito o impacto da aparência do indivíduo nas teorias criminológicas.
 Mais recentemente, nas décadas de 60 e 70, surge um outro movimento, não mais tentando identificar o criminoso a partir de sua aparência, mas sim, tentando entender no que a aparência pode contribuir para que o indivíduo se torne criminoso.
A Teoria do Etiquetamento ou Rotulação (Labelling Approach) busca explicar porque a falta de beleza está conectada ao crime. Numa resposta muito simples: é porque a sociedade assim quer! Historicamente o ser humano preferiu associar beleza com bondade e feiúra com a maldade. Basta refletir sobre as figuras dos anjos e demônios da religião Cristã, ou mesmo dos mocinhos e bandidos de qualquer obra fictícia.
 A Teoria do Etiquetamento explica que através desses rótulos, que são colocados por todas as pessoas em todas as demais com as quais há contato visual, gera-se um pré-juízo quanto a aparência do outro, que automticamente impele certas reações instintivas como aproximar-se do belo e se afastar do feio. Seria como um instinto estético de sobrevivência que avisa quando algo feio/perigoso é observado.
-Importante destacar que a partir da Teoria do Etiquetamento foi possível perceber que ao discriminar alguém pela aparência, seja por feiúra, etnia ou por estar mal vestido, gera no indivíduo uma diminuição de oportunidades que o empurrará mais facilmente ao mundo do crime.
Exemplifico: experimente ir vestido de mendigo a uma entrevista de emprego. Quais são suas chances? E este fenômeno é explicado pelos criminólogos como Profecia-que-se-cumpre-a-si-mesma: você discrimina a pessoa profetizando-a como criminosa, mesmo ela não sendo, apenas pela aparência, até que não sobre outra saída a não ser a pessoa cumprir a profecia, ou seja, sobreviver através do crime.
 Conclui-se que o preconceito quanto à aparência, manifestado pela sociedade, também é gerador de parcela da criminalidade e da violência que tanto assombra o país na actualidade.”

Transcreví também o seguinte Post de alguém que me pareceu bastante ajustado: "O desprezo da feiura é o único preconceito bem visto pela sociedade."

DO ÉDITO DE VALÉRIO À TEORIA DO CRIMINOSO NATO DE CESARE LOMBROSO

Desde cedo e ao longo das várias épocas históricas da humanidade, no imaginário das sociedades, se tem associado o bem a figuras esbeltas e bem proporcionadas e o mal a figuras feias, grotescas, cujos rostos se desviam substancialmente do comum.
Se atentarmos, nos contos de fada da nossa infância, ficaremos com a noção que aqueles personagens normalmente associados ao bem, tal como as fadas, as princesas e os príncipes encantados primam por uma imagem esbelta e proporcional, enquanto aquelas que naqueles contos aparecem associadas ao mal tais como os ogres, os Trolls (da mitologia nórdica), e as bruxas nos aparecem como figuras de aspecto grotesco (narizes grandes e compridos, orelhas enormes,desdentados e olhos estrábicos) por exemplo.
A literatura de ficção científica, com particular destaque para a dos finais do séc.19 também nos traz mais alguns exemplos (Frankenstein, Drácula, o médico e o monstro ) entre outros.
Muito mais recentemente, notamos também que o cinema, continuou este tipo de associação entre beleza e bondade e ausência de beleza e maldade.
É ainda, hoje em dia, frequente nas sociedades ditas modernas, estabelecer-se uma relação entre uma aparência que se ausenta do que consideramos comum e associá-la a um estereotipo de criminalidade. Associa- se normalmente a figura do criminoso a uma aparência física que possui traços identificativos, tais como narizes grandes, bocas grandes, dentes tortos ou ainda acne, ou alguma marca no rosto.
Por exemplo um dos mitos que ainda povoa frequentemente a imaginação de muitas mulheres, ( e felizmente támbem desmentido em muitas revistas femininas) associados à figura do violador , é a de que este tem um ar pelo qual poderia ser identificado, embora muitos estudos indicam que não exista um perfil físico específico associado aquele tipo de desvio sexual.
De acordo com um estudo divulgado pela BBC de Londres no dia 22.03.2007 , este revelou que :
os réus feios têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. As pessoas feias têm mais hipótese de serem condenadas por júris populares do que as pessoas bonitas.
(Estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.)
No estudo, que foi apresentado na Conferência Anual da Sociedade Britânica de Psicologia, "cada um dos 96 voluntários (metade brancos, metade negros) recebeu a transcrição de um roubo fictício, com uma foto do suposto réu. 
A descrição do crime era sempre a mesma, mas fotos diferentes foram anexadas. Duas das fotos mostravam réus negros, um considerado feio e outro bonito por participantes de um estudo separado. 
Foram usadas ainda duas fotos de réus brancos, um belo e outro feio."
Os voluntários foram orientados a julgar a culpa do réu em uma escala de zero a dez e dar um veredicto de culpado ou inocente
No caso de considerarem o réu culpado, eles precisaram ainda estabelecer uma sentença.
O estudo revelou que os jurados tendem a considerar os réus atraentes menos culpados do que os réus feios.
"O nosso estudo confirmou as pesquisas anteriores sobre os efeitos das características dos réus, tais como a aparência física, nas decisões dos júris. 
Os réus atraentes são, ao que parece, julgados de forma menos rígida do que os réus feios", afirmou a pesquisadora Sandie Taylor.
"Talvez a Justiça não seja tão cega assim", disse a pesquisadora. Outra descoberta interessante foi a de que a etnia do réu ou do jurado não afetou o veredicto. 
Mas os réus negros e feios tiveram sentenças mais longas quando considerados culpados.
"É interessante que ser-se um réu negro e pouco atraente teve apenas impacto na sentença, mas não no veredicto de culpa dado pelos jurados."
"Eu acho, no entanto, que é uma descoberta positiva o fato de que nem os participantes brancos nem os negros mostraram uma inclinação para com seu próprio grupo étnico", disse Taylor.
Não é de facto recente na justiça criminal a discriminação contra os mais feios ou fisicamente menos dotados pois já no Império Romano , o Imperador Valério decretou que :”Entre dois presúmiveis culpados, quando se tem dúvida condena-se o mais feio.”
Na história da Psiquiatria e Criminologia moderna, foi Césare Lombroso , criminologista italiano (1835-1909) quem incrementou e reforçou de alguma forma a discriminação contra os feios.
Lombroso cujos escritos foram bastantes influenciais na Ciência criminal dos primeiros anos do século XX, representava a linha antropobiológica do denominado “Positivismo” ou Escola Positiva, movimento que nasceu na segunda metade do século XIX). E asseverava que os verdadeiros criminosos tendiam a possuir um pouco usual número de características e anomalias físicas, a que chamou “Estigmatas”.
Depois de examinar mais de vinte e cinco mil detentos que se encontravam amontoados pelas prisões e masmorras europeias, e após analisar minuciosamente as expressões facias, o tamanho das orelhas, da testa, o queixo etc.
Césare Lombroso elaborou um estereótipo geral do perfil físico do criminoso e construiu a teoria do “Criminoso nato”.
Nela afirmavaque pelas suas características físicas e atávicas o criminoso nato, estava determinado naturalmente a ser criminoso (portanto já nasceria criminoso).
A Escola positivista foi grandemente influenciada pela teoria de Darwin que entre os seus principais postulados enunciava que :
“O delinquente é uma espécie atávica (ou seja a sua delinquência hereditária, originada de ancestrais afastados, com origem genética), ou seja não evoluída (ou seja um selvagem”; “ a carga que o individuo recebe pela herança é determinante,”
“ O ser humano está privado da capacidade de autodeterminação( isto é não conta com livre arbítrio). "
O facto é que o ser humano está condicionado , isso sim pelas suas circunstâncias biológicas, sociológicas (sociedade onde vive) e psicolológicas (pela sua relação consigo próprio e com os outros) e embora tal aconteça, mesmo assim consegue superar muitos dos obstáculos com os quais se confronta.
Julgar os outros pela sua aparência não deixa de ser em termos prácticos um exercício de pura especulação, e de ser um acto de discriminação interesseiro e demagogo.
No próximo Post examinarei mais detalhadamente os principais aspectos do Lombrosianismo.