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Falando de direitos. O que são os direitos humanos?

A cidadania sendo a qualidade de Cidadão ou “o direito de Cidadão “ conforme a maior parte dos dicionários de língua portuguesa a definem, acarretará não somente direitos, mas também todo um conjunto de deveres que, na minha opinião complementarão aqueles primeiros, partindo do pressuposto popular, em certa medida, de que “os direitos de uma pessoa acabam onde começam os direitos de outra ou das outras “.
De modo a que possámos conviver em harmonia e de uma forma geral para que as relações entre os diversos elementos de uma sociedade, povo, nação, comunidade se processem evitando atropelos, desde tempos remotos, têm-se estabelecido regras ou leis, que no caso de muitas nações, se agrupam num texto legal fundamental e básico que atende pelo nome de Constituição e que no caso do país em que vivemos se chama “ Constituição da República Portuguesa.
De facto é este texto básico que harmoniza (e refiro-me ao caso concreto de Portugal e das comunidades Autónomas dos Açores e Madeira ) todo o quadro júridico das leis aplicáveis em todo o espaço admnistrativo português .
Todas as leis aprovadas ou a ser aprovadas pelos orgãos de Soberania ( Governo, Presidente da República, Conselho de Ministros , Primeiro - Ministro , Assembleia da Republica , tribunais , etc.. ) estão sujeitas aos príncipios estabelecidos na Constituição, podendo, no caso de haver alguma falha no caso da aplicação dalgum destes princípios relativamente a alguma lei aprovada por algum dos orgãos de soberania , estas ser remetidas para o Tribunal Constitucional que averiguará da constuticionalidade ou não da mesma .
Em relação à Constituição da República Portuguesa posso ainda adiantar que a maior parte dos seus princípios orientadores têm por base aqueles já preconizados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em 10 de Dezembro de 1948 e baseiam-se assim na igualdade e universalidade de todos os cidadãos .

A Evolução dos direitos humanos .A carta Universal dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são, de uma certa forma, um conjunto de leis vantagens e prerrogativas que devem ser reconhecidas pelo individuo humano como essenciais para que este possa ter e usufruir de uma vida digna, para que não seja ou não se sinta inferior ou superior aos demais indivíduos porque é de um sexo diferente, porque pertence a uma religião, etnia, ou mesmo a um grupo ou classe social diferente.
A função dos Direitos Humanos e razão da sua existência é a de proteger o indivíduo humano das arbitrariedades, dos autoritarismos, da prepotência e dos abusos de poder.
O estabelecimento e criação de um carta em que se expõem os Direitos Humanos básicos está ligada ao individualismo que se foi criando ao longo dos tempos nas sociedades e que consequentemente levou à necessidade de limitar os poderes dos estados sobre os indivíduos fazendo com que aqueles últimos bem como os seus interesses fossem respeitados pelos estados .a onde se integram.
Os Direitos Humanos são também um conjunto de regras ou normas, internacionalmente aceites por Governos, estados e organizações, que os estados bem como os cidadãos que a eles pertencem devem seguir e respeitar.
A história dos Direitos Humanos ( talvez do ponto de vista em que eles têm vindo a adquirir importância histórica desde essa altura ) poder-se-á reportar, talvez aos finais do século XVIII, época em que eles começaram a ter alguma relevância através das obras dos filósofos Hobbes e, Locke e algum tempo mais tarde, pelos filósofos franceses Montesquieu, Voltaire e Jean Jacques Rosseau. Estes últimos defenderam e enfatizaram a existência de direitos comuns naturais e alienáveis da condição humana, tais como o direito á existência,à liberdade,à propriedade e à posse de bens, e estabeleceram uma nova concepção de obediência, limitando dessa forma o domínio do Estado.
Neste domínio poderei ainda aludir á Declaração de Direitos da Virgínia, a constituição Americana de 1776 e a declaração dos direitos do homem e do cidadão lavrada, em 1789, aquando da Revolução Francesa, como documentos bastante importantes neste domínio.
A partir dessa altura houve uma evolução lenta e gradual dos Direitos Humanos.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o início das lutas operárias no século seguinte, altura em que também surgiram novos direitos, que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo foram igualmente importantes as Revoluções Russa e Mexicana.
Os direitos humanos começaram a evoluir e começaram também a ter uma carga diferente nos programas dos diferentes estados e passaram a traduzir-se em declarações dos direitos fundamentais comuns a toda a Humanidade .
A mesma dinâmica de declarações de direitos tem também sido aplicada a outras áreas de intervenção, como por exemplo à existência de uma carta de direitos dos animais ,da Terra , de uma carta universal de direitos da criança, direitos da mulher etc... de forma muito complementar àquela dos direitos do homem e no mesmo espírito.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas, em 1945, o conceito de direitos humanos tem-se universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de Dezembro de 1948, foi adoptada e proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como tentativa de cimentar as bases da nova ordem internacional que surgia depois do armistício.
Desde então têm sido ratificados e implementado vários tratados no sentido do desenvolvimento dos Direitos Humanos .
A existência de uma Carta Universal e a aceitação da existência,dos Direitos Humanos são importantes para que todo o conjunto organizado de indivíduos, que atende por sociedade possa ter uma convivência pacífica.
As organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais sem fins lucrativos), igualmente conhecidas pelo acrónimo ONG, são associações do sector terciário, da sociedade civil, que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem acções em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para modificar determinados aspectos da sociedade .
Em muitos países as ONGs não têm figura jurídica (ou seja não têm um estatuto legalmente definido) .
No âmbito dos Direitos Humanos as ONGs têm, em muitos casos desempenhado um papel importante ora relatando, ora denunciando casos de abusos e violação dos direitos humanos, ora sensibilizando as populações e os governos e instituições para a existência e prática dos Direitos Humanos. Cabe por exemplo, neste campo referir o papel desempenhado pela amnistia Internacional, pela Humanrights Watch ou pela AMI e em Portugal por associações como o SOS Racismo e a ILGA (que defende os direitos dos Gays e das lésbicas).
Na escala contrária à dos Direitos Humanos está a violação desses mesmos Direitos Humanos anteriormente referidos. Na realidade a meu ver constituem violações dos direitos humanos todas aquelas praticas levadas a cabo com o objectivo de degradar, humilhar e desumanizar pessoas, grupos sociais e indivíduos sejam elas com que pressuposto for ( Raça , cor da pele, estatuto social ou condição social ou económica, sexo ou orientação sexual, proveniência ou origem étnica, entre outras coisas ).

As violações dos Direitos Humanos poderão ocorrer tanto em estados totalitários como nos estados democráticos e poderão manifestar-se tanto ao nível institucional como a nível judicial, social e comunitário (através do abuso de poder, da violência e tortura e coacção psicológica); nos domínios e contextos públicos e privados, sendo talvez a praticas discriminatórias em relação a outros grupos sociais e com base no sexo dos exemplos mais subtis.
Pese a existência de leis e de uma carta dos Direitos Humanos, anualmente são relatadas milhares de situações em que os direitos humanos de alguém foram ou estão a ser violados em alguma parte do mundo.
É portanto importante referir que numa sociedade democrática todos nós possuímos direitos sociais e direitos laborais :
Como cidadãos todos nós usufruímos desses direitos e estamos sujeitos aos deveres consignados pela Constituição . Assim :
Todos nós temos o direito à vida (Saliento que a constituição proíbe a pena de morte como sustentáculo ao direito à vida) e à segurança, à identidade pessoal (a sermos nós próprios), ao desenvolvimento pessoal (temos o direito de utilizar e de usufruir das nossas capacidades criativas, e de procurar melhorá-las)
Todos temos direito `a capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra (temos o direito de expressarmos as nossas opiniões pessoais ).
Todos temos o direito de expressar os nossos direitos sociais e laborais, manifestando-nos e através do direito à greve .
À reserva da vida Pessoal, privada e familiar e à protecção legal contra qualquer tipo de discriminação (seja alicerçada em que motivo for) – art.º 13; Artª 26
Todos temos direito à inviolabilidade de domicílio e de correspondência (ou seja ninguém poderá entrar de noite nas nossas casa sem o nosso consentimento, excepto em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade nos termos previstos pela lei)
Todos temos o direito a usufruir da Justiça (a sermos tratados de modo igualitário perante os tribunais, na aplicação das leis criminais, a sermos defendidos, a apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça, por exemplo )
Todos temos direito à maternidade, à paternidade, à família, à juventude e à participação política, à constituição de partidos políticos nos termos da lei e ao associativismo nestes mesmos termos.
Uma das formas de exercer a minha participação e representatividade no Estado de direito democrático em que vivo é, por exemplo exercer o meu direito de sufrágio universal (direito de voto), participando como eleitor nas eleições, nos actos eleitorais, e nos referendos expressando assim o direito democraticamente consignado na Constituição da República Portuguesa de escolher o tipo de Governo, que, na minha opinião, corresponderá aos meus interesses políticos e que a meu ver defenderá melhor os meus direitos e liberdades cívicas.
O poder de participativamente exercer um direito de escolha política de forma livre , não coerciva, é um dos atributos do estado Democrático.
Recordo ou quero fazer recordar que antes da Revolução de Abril de 1974, este direito não estava acessível a todos e muito menos de forma livre e não coerciva, pois o, povo português estava afastado e excluído das decisões políticas que afectavam a escolha dos órgãos governativos e não usufruia daqueles direitos a que anteriormente enunciei e dos quais seguidamente elencarei mais alguns ...
Quais são os nossos direitos?
Todos temos direito à saúde, à educação e ao ensino, à segurança social; todos temos direito ao urbanismo e á habitação.
Refiro que o, texto da Constituição da República por exemplo, equipara e salvaguarda os cidadãos portadores de deficiência física e mental aos demais cidadãos
Todos temos direito ao trabalho ( o que na prática nem sempre acontece, pois há descriminação de muitas pessoas no acesso ao trabalho)
E enquanto trabalhadores todos nós sem excepção temos direito :
À segurança no trabalho e à medicina no trabalho;
A organizarmo-nos e a aderir a uma comissão de trabalhadores e o direito à liberdade sindical, ao direito de aderirmos ou de constituirmo-nos em organização sindical e todos nós enquanto trabalhadores, temos direito à contratação colectiva bem como ao direito à greve e à proibição do Lock-out (é proibida a recusa por parte das entidades patronais da cedência dos meios necessários para que os trabalhadores realizem as sua actividades como meio de pressão ou coação sobre estes)
Individualmente como trabalhadores cada um de nós tem o direito de:
– Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional e a receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador um documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;

– Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade e descansar pelo menos um dia por semana;

– Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno e a receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;

– Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar) e a receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;

– Receber subsídio de Nata,l de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;

– Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;

– Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);

– Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;

– Regime especial caso seja trabalhador estudante;

– Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;

– Receber, por escrito, do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato, se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.
...E é Claro que assim como temos direitos temos deveres ...
Quais são os nossos deveres?
Como trabalhadores temos obrigações para com a entidade patronal, estabelecidas pelo contracto de trabalho (que é basicamente um acordo e também um documento legal no qual nos comprometemos a prestar trabalho aos nossos patrões e eles, por seu lado, a garantir que cumprirão e respeitarão os nossos direitos enquanto trabalhadores, em termos favoráveis a ambas as partes , segundo determinadas condições, regras e regulamentos estabelecidos no Código do Trabalho )
- Dentre estes deveres para salientar alguns, cabe-nos a nós como trabalhadores respeitar o horário de trabalho, e cumpri-lo pontual e assiduamente, e respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações de trabalho e realizar o trabalho com zelo e diligência;
- Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias estabelecidas no contrato e código do trabalho, guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, guardando sigilo em todas as informações referentes à sua organização, e métodos de produção ou negócios;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador e promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.

E a nível do cumprimento das normas de segurança , higiene e prevenção de acidentes e riscos temos os deveres de :

- Manter o respeito, acatar as ordens e decisões da entidade patronal e cumprir com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no local de trabalho e manter o zelo pela nossa segurança e saúde individual, bem como pela daqueles que connosco partilham o mesmo local de trabalho e possam eventualmente ser afectados pelo trabalho que realizamos;
- Manter o nosso local de trabalho asseado e contribuir para a limpeza e manutenção do mesmo, cumprir com as regras de segurança estabelecidas e respeitar a sinalização de segurança;
- Utilizar correctamente todos os equipamentos de protecção individual ou colectiva e utilizar de forma correcta máquinas, ferramentas, aparelhos, dispositivos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à disposição do trabalhador e comunicar imediatamente aos superiores hierárquicos todas as avarias e deficiências encontradas no local de trabalho e tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde.
- Comparecer aos exames médicos e prestar informações que permitam avaliar o estado físico e psíquico do trabalhador para o bom exercício das funções que lhe estão atribuídas;
Como cidadãos gozamos também dos direitos
- À propriedade privada e à iniciativa privada, bem como ao cooperativismo e à autogestão, nos casos previstos pela lei ( por exemplo, nos estados socialistas e de economia de direcção central como na antiga União Soviética, a iniciativa privada bem como a propriedade privada eram proibidas ou então muitíssimo limitadas, sendo que aqueles sistemas económicos assentavam também na colectivização dos meios de produção ).

- Gozámos de direitos enquanto consumidores e todos nós como cidadãos deste país e como filhos deste planeta temos também o direito ao ambiente e à qualidade de vida .

- É claro não vivemos nem num mundo nem tão pouco numa sociedade perfeita.
Ainda que tenhamos todos estes direitos que são alienáveis à nossa condição de cidadãos e de pessoas humanas vemos e constatamos, infelizmente, que na nossa sociedade há ainda imensos atropelos a todos estes bons princípios que a nossa constituição defende.
No domínio da aplicação da justiça infelizmente também temos que referir ao que tudo indica que esta não tem sido igualitária para todos ...
Portugal continua a aparecer nos relatórios da Amnistia Internacional por casos de abusos e violação dos direitos humanos perpetrados por membros das forças de segurança, por casos de abuso de poder, tortura e coação psicológica nas pessoas dos detidos e nas prisões.
Por outro lado o acesso à justiça é caro ....e os custos da apresentação de uma queixa-crime também, os processos são morosos e as garantias de que efectivamente seja feita justiça são muito poucas...
Diz-se que hoje em dia já não existe diferenciação real entre sexos quanto às atribuições das tarefas domésticas, o que é também verdade quanto à utilização de equipamentos e sistemas técnicos quaisquer que sejam. Creio que pelo menos neste sentido, no meu caso pessoal se poderá de alguma forma aplicar isto pois vivo sozinho e em casa tenho de fazer as limpezas, cozinhar, lavar e passar a minha roupa a ferro .
Considero que o sexismo não deixa de ser apenas mais uma forma ideológica de discriminação e de exclusão social na pessoa das mulheres e creio que haverá muito poucos trabalhos e ofícios, mesmo dentre aqueles que a sociedade atribui como tradicionalmente masculinos que não possam ser realizados com igual mestria, zelo e rigor por uma mulher. De igual forma também que não existirão trabalhos ou áreas profissionais que possam estar condicionadas ou socialmente atribuídas ao sexo feminino que não possam ser realizadas por mãos masculinas ...
- Nesta sociedade as mulheres ainda continuam a, para as mesmas funções ,nalguns casos, auferir de salários inferiores aos dos homens e também nalgumas profissões, a ser descriminadas em relação a estes.
Também neste país continuam a existir muitos casos “ ocultos “ de violência de género, um tipo de violência até bem pouco tempo considerada “violência machista“ por alguns mas que não escolhe de facto sexo e também são ainda prevalecentes outras formas de discriminação ..
Discriminação devido a questões de orientação sexual (homofobia ) e de descriminação com base na côr da pele, e por razões de ordem socio-económica que aliás estão na base de um fenómeno todavia crescente em Portugal, o da Ghetização, ou seja, certos grupos sociais (sejam étnicos, ou mesmo pessoas de fracos recursos financeiros) ao sentirem-se marginalizadas tendem a isolar-se e alhear-se da sociedade e dos processos que, de outro modo levariam à sua integração. Estes grupos acabam por verificar e infelizmente constatar que as possibilidades de inclusão numa sociedade competitiva são bastante poucas ou quase nulas.

2 comentários:

Anónimo disse...

É importante que todos nós tenhamos consciência do que é que são direitos humanos e saibamos reconhecer os nossos direitos e os nossos limites

Joaquim disse...

Está difícil encontrar Justiça e Solidariedade. Não consigo atingir as razões e motivos, por que não sou respeitado pela minha deficiência. O próprio Estado português ignora-me, depois de me ter espoliado e explorado economicamente, durante 20 anos de serviço prestado. Tenho uma deficiência de 72% de incapacidade permanente, mas aufiro um rendimento total ABAIXO do limiar da pobreza, não tenho familiares, mas ninguém se importa com o Caso. Viverei num país de autistas e de corruptos?

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