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A Constituição da República Portuguesa

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA







A cidadania sendo a qualidade de Cidadão ou “o direito de Cidadão “ conforme a maior parte dos dicionários de língua portuguesa a definem, acarretará não somente direitos, mas também todo um conjunto de deveres que, na minha opinião complementarão aqueles  primeiros, partindo do pressuposto popular, em certa medida, de que “os direitos de uma pessoa acabam onde começam os direitos de outra ou das outras “.
De modo a que possámos conviver em harmonia e de uma forma geral para que as relações entre os diversos elementos de uma sociedade, povo, nação, comunidade se processem evitando atropelos, desde tempos remotos, têm-se estabelecido regras ou leis, que no caso de muitas nações, se agrupam num texto legal fundamental e básico que atende pelo nome de Constituição e que no caso do país em que vivemos se chama “ Constituição da República Portuguesa.
De facto é este texto básico que harmoniza (e refiro-me ao caso concreto de Portugal e das comunidades Autónomas dos Açores e Madeira ) todo o quadro júridico das leis aplicáveis em todo o espaço admnistrativo português .
Todas as leis aprovadas ou a ser aprovadas pelos orgãos de Soberania ( Governo, Presidente  da República, Conselho de Ministros , Primeiro - Ministro , Assembleia da Republica , tribunais , etc.. ) estão sujeitas aos príncipios estabelecidos na Constituição, podendo, no caso de haver alguma falha no caso da aplicação dalgum destes princípios relativamente a alguma lei aprovada por algum dos orgãos de soberania , estas ser remetidas para o Tribunal Constitucional que averiguará da constuticionalidade ou não da mesma .
Em relação à Constituição da República Portuguesa posso ainda adiantar que a maior parte dos seus princípios orientadores têm por base aqueles já preconizados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, em 10 de Dezembro de 1948 e baseiam-se assim na igualdade e universalidade de todos os cidadãos .

1 comentário:

Anónimo disse...

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