As estatíticas relativas ao número de católicos no mundo são feitas com base no número de baptismos registados.
Em Portugal, segundo o Anuário Católico de 2009, 88.10% da população professa a fé católica!
De acordo com as normas canónicas, para se abandonar definitiva e formalmente a igreja Católica e, dessa forma, deixar de fazer parte do número de fiéis apresentado anualmente pelo Vaticano, é necessário um requerimento formal, por forma a que seja praticado um “acto de defecção” (ou acto de apostasia).
Perante inúmeras manifestações de vontade nesse sentido por parte de pessoas baptizadas que não se revêem na igreja Católica, o Vaticano viu-se forçado, em 2006, a tomar posição e esclarecer as diversas dúvidas apresentadas por bispos, vigários judiciais e outros profissionais do direito canónico, sobre o “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”.
Assim, e de acordo com o Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, para se proceder ao abandono formal da igreja Católica, não basta o envio informal de uma simples carta nesse sentido.
O acto formal de defecção supõe um acto de apostasia, heresia ou cisma.
Nos termos do disposto no Cân. 751 do Código Canónico, chama-se “heresia” a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; “apostasia”, o repúdio total da fé cristã católica; “cisma”, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
Para que o acto de abandono da Igreja Católica seja válido, consista num verdadeiro "acto de defecção" e produza os efeitos legais consequentes, deve concretizar-se na:
a) decisão interna de sair da igreja Católica;
b) actuação e manifestação externa desta decisão;
c) recepção de tal decisão por parte da autoridade eclesiástica competente.
O acto formal de defecção da igreja Católica fica averbado no registo de baptismo do requerente e, consistindo na “ruptura dos vínculos de comunhão – fé, sacramentos, governo pastoral – que permitem aos fiéis receber a vida da graça no seio da igreja”, impede a mesma de contabilizar essa pessoa como “fiel” nas suas estatísticas anuais.
O texto do requerimento a apresentar pelos interessados na paróquia onde se realizou respectivo baptismo pode ser do seguinte teor:
“Ex.mo Senhor Padre ______________
Paróquia de _____________________
REQUERIMENTO
Eu, __________________________, de nacionalidade Portuguesa e portador do Cartão de Cidadão com o número _______ (cópia anexa), venho, de forma consciente e livre, requerer, em conformidade com as normas canónicas que o regulam (câns. 124–126), que seja praticado um “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”, com a consequente ruptura dos vínculos de comunhão – fé, sacramentos e governo pastoral.
De acordo com o n.º 5 do Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, este requerimento é dirigido à autoridade competente da Igreja Católica, o Pároco da Igreja de __________, onde fui baptizado em __ de _______ de ____.
Por forma a facilitar o processo, informo que o meu baptismo consta de fls. sob o numero ____ do livro de registos de baptismo dessa paróquia referente ao ano de ______, conforme cópia de certidão de baptismo anexa. (parágrafo facultativo)
Assim, e na conjugação dos dois elementos essenciais para o efeito – a minha decisão interna de abandonar a Igreja Católica e correspondente actuação e manifestação externa, com a elaboração deste pedido – venho solicitar que seja averbado no livro de registo de baptizados (cf. cân. 535, § 2) a menção explicita de que foi praticado um “defectio ab Ecclesia catholica actu formali” onde se encontra o meu nome, e com isso se concretize a minha Apostasia da Igreja Católica Apostólica Romana, com as penas canónicas correspondentes (cf. cân. 1364, § 1).
-Após a prática do “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”, requero também que me seja facultada uma certidão de baptismo onde aquele acto se encontre averbado.
Espero deferimento,
Assinatura: ________________________
_________, ___ de _________ de ______
Anexos:
1) Cópia de Cartão de Cidadão
2) Cópia de Certidão de Baptismo (documento facultativo)”
Sugere-se que o interessado apresente o requerimento e acompanhe o processo pessoalmente.
Nos casos em que o requerente se encontre num país diferente daquele em que foi baptizado e, por esse motivo, não possa apresentar pessoalmente o requerimento de abandono da igreja Católica, sugere-se que, se possível e em alternativa ao envio por correio, constitua seu procurador alguém de confiança para que o represente na apresentação do requerimeno e na prática de todos e quaisquer actos necessários a esse fim.
Por forma a obter informação sobre o contacto das diversas paróquias do país, sugere-se o seguinte website:
Ver site
_______________________________
Este grupo pretende apenas proporcionar informação relevante àqueles que, sendo baptizados, não se revêem na igreja Católica e desejam abandoná-la formalmente.
Não se pretende com este grupo maldizer ou promover qualquer Igreja ou religião, nem mesmo o Ateísmo. Numa sociedade que se pretende tolerante e onde a liberdade de religião e de culto é um direito fundamental (cfr. Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa), agradecemos que quaisquer comentários menos próprios ou insultuosos relativamente a qualquer religião ou credo sejam evitados.
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