Entrou hoje "efectivamente" em Vigor o novo Código de execução de penas
Publicada por
SERGIODAUDE
on segunda-feira, 12 de abril de 2010
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Entrou hoje em vigor e em aplicação efectiva, o novo Código de execuçaõ de penas.
Segundo notícia públicada no diário digital Ionline de 12 de Abril de 2010:
"O novo Código de Execução de Penas entra hoje em vigor, depois de uma passagem pelo crivo do Tribunal Constitucional (TC) que ainda não convenceu os críticos.
O diploma, que foi mandado para o TC pelo Presidente da República, acabou por sair aprovado quanto à norma que suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva: a possibilidade de colocação em regime aberto no exterior de um recluso através de uma decisão administrativa da Direção Geral dos Serviços Prisionais.
“A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública”, decidiu a maioria dos juízes do TC.
No pedido de fiscalização, Cavaco tinha questionado a hipótese de a norma tornar a lei “suscetível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”.
O CDS-PP, um dos mais visíveis críticos do novo código, propôs na sexta feira um conjunto de alterações ao diploma, acusando o Governo de estar a cometer um “erro grave” e um “ultraje às vítimas”.
O projeto dos democratas cristãos visa repor o sistema anterior, em que só o juiz podia determinar a colocação do recluso em regime aberto no exterior e restringir as condições em que uma decisão dessas pode ser tomada.
Um recluso só poderia ser colocado naquele regime depois de cumprir dois terços da pena, se inferior a cinco anos, ou três quartos, no caso de penas de mais de cinco anos, defende o CDS-PP.
O novo código admite que a colocação em regime aberto no exterior possa ocorrer cumpridos dez meses de uma pena de cinco anos e dois anos e meio no caso de penas com mais de cinco.
Respondendo ao que considerou ser o “alarme social” provocado pelo CDS-PP, o diretor geral dos serviços prisionais afirmou que para os reclusos terem direito a estar em regime aberto "é necessário que estes tenham cumprido um quarto da pena, que não haja alarme social, que seja acautelada a proteção das vítimas e que o recluso não se furte ao cumprimento da pena".
Além de definir as condições de acesso ao regime aberto, o novo código estabelece que depois de uma sentença ser pronunciada e transitar em julgado, tudo o que diga respeito ao seu cumprimento passa a estar dependente inteiramente do Tribunal de Execução de Penas.
O direito de voto, visitas íntimas para homossexuais e possibilidade de estar com os filhos até aos cinco anos são outras novidades do código."
-Sobre o mesmo assunto do novo código de Execução de penas o DN online noticiou no dia 10 de Abril na sua edição de Sábado:
A partir de este sábado, dia 10 de Abril, qualquer recluso que tenha cumprido um quarto da pena pode ser libertado desde que faça um requerimento ao director-geral dos Serviços Prisionais e sem ficar sujeito a vigilância. Qualquer crime, qualquer medida de pena.
Do assassino ao burlão. Do pedófilo ao assaltante. Quer seja 25 anos ou 25 meses.
A lei, sabe-se, é geral e abstracta, mas, quando aplicada ao caso concreto leva à conclusão que criminosos como o homicida de dois polícias em 2005, na Amadora, condenado a 25 anos de prisão, pode sair em liberdade já no início de 2011, cumpridos 6 anos de três meses apenas.
Em nada pesa o acórdão do tribunal da Boa-Hora que o condenou quando fundamenta a medida da pena dizendo que o arguido teve uma «conduta censurável e especialmente perversa», que «não teve um momento de arrependimento».
O colectivo que não teve dúvidas em considerá-lo um «homicida frio e perverso».
Marcus Fernandes matou os dois polícias, de 30 e 23 anos, 45 disparos contra quem apenas lhe tinha pedido os documentos.
Para Paulo Rodrigues, do Sindicato da PSP, «a percepção é que o crime compensa», diz em declarações ao DN.
No mesmo jornal, António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados, mostra-se indignado com o facto de uma decisão de um juiz ser ultrapassada pela decisão de um director-geral, figura administrativa e de nomeação política.
«Para quê combater o crime se depois um qualquer director liberta os criminosos», afirma.
O diploma, que vem reformar a velha Lei de Execução de Penas com 30 anos, foi aprovado apenas com os votos do PS e, da primeira vez que foi a Belém, não passou no crivo de Cavaco Silva.
Em Agosto, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional pronunciou-se a favor da constitucionalidade da norma e Cavaco acabou por promulgar a norma em Setembro de 2009.
Fontes: DN/Diário IOL/Lusa
Segundo notícia públicada no diário digital Ionline de 12 de Abril de 2010:
"O novo Código de Execução de Penas entra hoje em vigor, depois de uma passagem pelo crivo do Tribunal Constitucional (TC) que ainda não convenceu os críticos.
O diploma, que foi mandado para o TC pelo Presidente da República, acabou por sair aprovado quanto à norma que suscitou dúvidas de constitucionalidade a Cavaco Silva: a possibilidade de colocação em regime aberto no exterior de um recluso através de uma decisão administrativa da Direção Geral dos Serviços Prisionais.
“A norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública”, decidiu a maioria dos juízes do TC.
No pedido de fiscalização, Cavaco tinha questionado a hipótese de a norma tornar a lei “suscetível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”.
O CDS-PP, um dos mais visíveis críticos do novo código, propôs na sexta feira um conjunto de alterações ao diploma, acusando o Governo de estar a cometer um “erro grave” e um “ultraje às vítimas”.
O projeto dos democratas cristãos visa repor o sistema anterior, em que só o juiz podia determinar a colocação do recluso em regime aberto no exterior e restringir as condições em que uma decisão dessas pode ser tomada.
Um recluso só poderia ser colocado naquele regime depois de cumprir dois terços da pena, se inferior a cinco anos, ou três quartos, no caso de penas de mais de cinco anos, defende o CDS-PP.
O novo código admite que a colocação em regime aberto no exterior possa ocorrer cumpridos dez meses de uma pena de cinco anos e dois anos e meio no caso de penas com mais de cinco.
Respondendo ao que considerou ser o “alarme social” provocado pelo CDS-PP, o diretor geral dos serviços prisionais afirmou que para os reclusos terem direito a estar em regime aberto "é necessário que estes tenham cumprido um quarto da pena, que não haja alarme social, que seja acautelada a proteção das vítimas e que o recluso não se furte ao cumprimento da pena".
Além de definir as condições de acesso ao regime aberto, o novo código estabelece que depois de uma sentença ser pronunciada e transitar em julgado, tudo o que diga respeito ao seu cumprimento passa a estar dependente inteiramente do Tribunal de Execução de Penas.
O direito de voto, visitas íntimas para homossexuais e possibilidade de estar com os filhos até aos cinco anos são outras novidades do código."
-Sobre o mesmo assunto do novo código de Execução de penas o DN online noticiou no dia 10 de Abril na sua edição de Sábado:
A partir de este sábado, dia 10 de Abril, qualquer recluso que tenha cumprido um quarto da pena pode ser libertado desde que faça um requerimento ao director-geral dos Serviços Prisionais e sem ficar sujeito a vigilância. Qualquer crime, qualquer medida de pena.
Do assassino ao burlão. Do pedófilo ao assaltante. Quer seja 25 anos ou 25 meses.
A lei, sabe-se, é geral e abstracta, mas, quando aplicada ao caso concreto leva à conclusão que criminosos como o homicida de dois polícias em 2005, na Amadora, condenado a 25 anos de prisão, pode sair em liberdade já no início de 2011, cumpridos 6 anos de três meses apenas.
Em nada pesa o acórdão do tribunal da Boa-Hora que o condenou quando fundamenta a medida da pena dizendo que o arguido teve uma «conduta censurável e especialmente perversa», que «não teve um momento de arrependimento».
O colectivo que não teve dúvidas em considerá-lo um «homicida frio e perverso».
Marcus Fernandes matou os dois polícias, de 30 e 23 anos, 45 disparos contra quem apenas lhe tinha pedido os documentos.
Para Paulo Rodrigues, do Sindicato da PSP, «a percepção é que o crime compensa», diz em declarações ao DN.
No mesmo jornal, António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados, mostra-se indignado com o facto de uma decisão de um juiz ser ultrapassada pela decisão de um director-geral, figura administrativa e de nomeação política.
«Para quê combater o crime se depois um qualquer director liberta os criminosos», afirma.
O diploma, que vem reformar a velha Lei de Execução de Penas com 30 anos, foi aprovado apenas com os votos do PS e, da primeira vez que foi a Belém, não passou no crivo de Cavaco Silva.
Em Agosto, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional pronunciou-se a favor da constitucionalidade da norma e Cavaco acabou por promulgar a norma em Setembro de 2009.
Fontes: DN/Diário IOL/Lusa
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