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Venezuela anúncia retirada da Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos

Hugo Chavez o Presidente Venezuelano anunciou hoje 26 de fevereiro de 2006 que a venezuela irá retirar-se da Comissão Inter-Americana dos Direitos Humanos na sequência de um relatório  de mais de 300 páginas públicada por aquela comissão tutelada pela Organização de Estados Americanos com sede em Washington, que acusa o governo Venezuelano de limitar a liberdade de expressão e as formas de protesto pacífico por parte dos movimentos opositores ao governo de Caracas.
Em resposta àquele relatório Hugo Chavez acusou a organização de ser uma organização políticamente influenciada pelo governo dos Estados Unidos , tendo acrescentado:
“Preparamo-nos para pôr fim ao acordo através do qual a Venezuela aderiu a essa nefasta Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para quê? Não vale a pena, é uma máfia que está ali.”
O Presidente venezuelano chamou ainda "excremento puro" ao secretário geral da CIDH Santiago Cantón depois de ler uma carta escrita por aquele em 2002 na qual se daria o reconhecimento ao pequeno e breve golpe de estado contra Hugo Chavez que ocorreu na altura.
Hugo Chavez acusa ainda a Comissão Inter-Americana de fazer coincidir a públicação daquele relatório com as visitas da Secretária de Estado Hillary Clinton à America Latina e do irector da CIA à Colômbia , ambas na próxima semana.
O governo de Hugo Chaves tem sido largamente criticado nos tempos mais recentes por ter cassado a licença de emissão de serviço televisivo a canais tais como a RCTV por se recusarem a transmitir os discursos presidênciais de acordo com a lei em vigor.
O relatório da CIDH embora denúncie no plano dos direitos humanos as limitações à liberdade de expressão e de protesto cívico, tece considerações bastante favoráveis aos vários avanços da República Bolivariana da venezuela nos campos económicos, da saúde, e do combate ao analfabetismo, frisando no entanto que estes avanços todavia muito positivos não servem de desculpa  ao desrespeito dos direitos cívicos elementares.

A questão dos Direitos Humanos na Venezuela

Muito embora o governo Venezuelano de forma análoga ao seu homólogo Cubano que também figura no mesmo relatório (onde se refere no caso concreto de Cuba o caso da morte de Orlando Zapata Tamayo) continue a reputar que quaisquer denúncias se tratam apenas de maquinações ou tentativas de influência políticamente perniciosa do governo dos Estados Unidos o facto é que a esta contenda entre a Venezuela e a Comissão Inter-Americana já não é algo de novo, pois já noutros anos anteriores o governo Venezuelano aparece nos mesmos relatórios como desrespeitador dos direitos humanos.
De igual modo o mesmo governo Venezuelano que agora ameaça abandonar a referida comissão tem ao longo dos anos contestado talvez de forma menos radicalizada através de comunicados do Ministério Popular para as Relações Exteriores a injustiça de que diz ser vítima de forma igualmente análoga aquela que expressa hoje, alegando um possível conluio da Comissão Inter-Americana no golpe de estado de 2002.
É importante referir e fazer notar que o mencionado relatório não se trata simplesmente de um apontar de críticas. Trata-se sim, além do mais de um documento pormenorizado que aponta e denúncia na seu capitúlo IV os vários casos individuais relatados quer a esta comissão quer a outras organizações dos direitos humanos entre elas a Amnestia Internacional. No mesmo relatório constam também, à semelhança de outros, relativos a anos anteriores os vários obstáculos que os funcionários e elementos têm encontrado no exercício da sua missão.
 Seguidamente apresentam-se os links para alguns dos relatórios anuais dos três anos anteriores ( a CIDH tem públicado relatórios sobre o estado dos direitos humanos na região desde 1980 refira-se).

Página da CIDH
Relatório anual 2007
Relatório anual 2008
Relatório regional 2009
Relatório 2010

Seguidamente apresenta-se um exemplo de uma resposta típica do Ministério Popular para as Relações Exteriores da Répública Bolivariana da Venezuela: e a sua retroversão para a língua portuguesa:

República Bolivariana de Venezuela
Ministerio del Poder Popular para Relaciones Exteriores
COMUNICADO

El Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela rechaza tajantemente el contenido del Informe Anual de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos correspondiente al año 2008, por el carácter inexacto, malintencionado y falso de sus afirmaciones.
En el mencionado informe, la Comisión acusa al Estado venezolano de violaciones a la Libertad de Conciencia y Religión, tomando como base exclusiva señalamientos hechos por medios de comunicación.
La Comisión Interamericana de Derechos Humanos ha abandonado su condición de Organismo Internacional de Protección de Derechos Humanos encargado de velar por el respeto de los mismos en la región, para convertirse en un instrumento político de los sectores nacionales e internacionales que, por razones ideológicas, arremeten contra los gobiernos progresistas de la región.
En el caso de Venezuela, la Comisión perdió su credibilidad durante el Golpe de Estado perpetrado el 11 de Abril del 2002, cuando ésta reconoció implícitamente el gobierno de facto, y negó una medida cautelar a favor del presidente Hugo Chávez solicitada por la ONG MINGA con el fin de resguardar su vida.
Venezuela reitera su exigencia a la Comisión, para que aplique los principios de universalidad, imparcialidad, objetividad y no selectividad en el examen de las cuestiones de Derechos Humanos, elimine la aplicación de un doble rasero y la politización, y cese su pretensión de colocarse por encima de la legislación interna de los Estados.
Venezuela le ha reiterado tanto a la Comisión como a la Corte Interamericana, que los Sistemas Internacionales y Regionales de Protección de Derechos Humanos son complementarios y subsidiarios a la función de los Estados. Su labor de supervisión debe limitarse a las relaciones de cooperación y protección de un derecho, sin pretender controlar las funciones y competencias que cumplen las instituciones de los Estados.
El Estado venezolano ha venido respondiendo todas las observaciones formuladas por la Comisión, y ha reconocido casos emblemáticos de violaciones a los Derechos Humanos ocurridos sobre su territorio (Caracazo, Reten de Catia, Desaparecidos de Vargas), en los cuales ha aceptado su responsabilidad ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos.
Desde el 23 de junio de 1977, fecha de la ratificación por Venezuela de la Convención Americana hasta el año 2000, la Comisión admitió seis denuncias de violación de los derechos humanos contra el Estado venezolano. Durante este período de 23 años, en Venezuela se asesinó a estudiantes, se desapareció y torturó a dirigentes políticos y luchadores sociales, se censuró y cerró periódicos, radios y televisoras, se detuvo a periodistas en el ejercicio de su profesión, se masacró a civiles en Cantaura, Yumare y durante el Caracazo.
A partir de 1999, con el inicio del gobierno independiente y soberano del presidente Chávez, la Comisión ha procesado más de 150 casos, sin metodología fundamentada en la objetividad y transparencia.
Es precisamente entre 1999 y 2009, que Venezuela ha logrado avances importantes en materia de Derechos Económicos, Sociales y Culturales, que han sido certificados por órganos del Sistema de Naciones Unidas como la CEPAL y la UNESCO, entre otros, pero puestos en duda por la Comisión al formular la exigencia de efectuar una visita para corroborarlos.
Es necesario recordar que la Comisión visitó Venezuela en el mes de mayo de 2002, poco tiempo después del Golpe de Estado y, en vez de condenar este atentado contra las instituciones democráticas, justificó las acciones de sus autores.
La Comisión debe admitir que reconoció el Golpe de Estado y rectificar su posición parcializada contra nuestro país. La Comisión tiene seis años relegando a Venezuela a la categoría de “Estados que por diversas razones enfrentan situaciones que afectan seria y gravemente el goce y disfrute de los derechos fundamentales, consagrados en la Convención Americana…” a pesar de no haber logrado comprobar violación alguna.


Tradução para português:

República Bolivariana da Venezuela

Ministério do Poder Popular para Relações Exteriores
IMPRENSA

O Governo da República Bolivariana da Venezuela rejeita categoricamente o conteúdo do Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o ano de 2008, a informação era incorreta, mal intencionados e falsos em suas afirmações.
Neste relatório, a Comissão acusa o estado venezuelano de violações da liberdade de consciência e de religião, com base em preocupações levantadas pela mídia exclusiva.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tenha abandonado o seu estatuto de Proteção Internacional dos Direitos Humanos para garantir o seu na região para se tornar um instrumento político de setores nacionais e internacionais, por razões ideológicas, chicote contra os governos progressistas da região.
No caso da Venezuela, a Comissão perdeu a sua credibilidade durante o golpe de Estado em 11 de abril de 2002, quando ele reconheceu implicitamente o governo de facto, e negou uma liminar em favor do presidente Hugo Chávez solicitado pela ONG Minga A fim de proteger sua vida.
Venezuela reitera o seu pedido à Comissão, para aplicar os princípios da universalidade, imparcialidade, objetividade e não seletividade na consideração das questões de direitos humanos, remover a aplicação de padrões duplos e politização, e deixam sua tentativa de registo por sobre a legislação interna dos Estados.
Venezuela reiterou que tanto a Comissão como a Corte Interamericana, o Internacional e Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos são complementares e subsidiárias ao papel dos Estados. Sua fiscalização deve ser limitada às relações de cooperação e proteção dos direitos, sem tentar controlar as funções e competências para atender as instituições do Estado.
O Estado venezuelano tem respondido todas as observações feitas pela Comissão, e reconhecido casos emblemáticos de violações de direitos humanos que ocorrem no seu território (Caracazo, Catia, Desaparecidos de Vargas), em que aceitou a sua responsabilidade para o Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Desde 23 de junho de 1977 após a ratificação pela Venezuela da Convenção Americana até 2000, a Comissão aceitou seis denúncias de violação dos direitos humanos contra o Estado venezuelano. Durante este período de 23 anos foram assassinados na Venezuela, estudantes, desaparecidos e torturados líderes políticos e ativistas sociais, foi censurado e fechado jornais, rádio e televisão, foi detido jornalistas no exercício da sua profissão, eram civis massacrados em Cantaura, Yumare e durante o Caracazo.
Desde 1999, com o início de um governo independente e soberana do presidente Chávez, a Comissão foi processado mais de 150 casos, nenhuma metodologia baseada na objetividade e transparência.
É precisamente entre 1999 e 2009, que a Venezuela tem feito progressos significativos sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foram certificadas por organismos do sistema das Nações Unidas como a CEPAL ea UNESCO, entre outros, mas contestada pela Comissão para formular a exigência de fazer uma visita para comprovar.
Devemos lembrar que a Comissão visitou a Venezuela maio 2002 logo após o golpe, e ao invés de condenar este ataque contra as instituições democráticas, justifica as ações dos seus autores.
A Comissão deve aceitar a reconhecer o golpe de Estado e de rectificar a sua posição tendenciosa contra nosso país. A Comissão dispõe de seis anos a Venezuela relegando para a categoria de "estado por várias razões enfrentar situações que envolvam grave e sério e gozo dos direitos fundamentais consagrados na Convenção Americana ..." apesar de não ter verificado qualquer violação .

Analisando o relatório ou parecer de que o senhor Hugo Chavez diz implicar a Comissão Inter-Americana no golpe de estado de 2002 não existe um de facto conluio ou sugestão de conspiração por parte da mesma comissão:
(leia-se na íntegra)

"...Como é de conhecimento desta Comissão, nos próximos dias a CIDH visitará a Venezuela. A Assembléia Extraordinária recentemente celebrada manifestou-se satisfatoriamente quanto à aceitação por parte da Comissão do convite do Governo da Venezuela em setembro de 1999 para realizar uma visita in loco a Venezuela. Gostaria de agradecer ao Governo do Presidente Hugo Chávez o convite que formulou à CIDH, e confirmar a visita para o dia 8 de abril de 2002. Aproveito esta importante ocasião para expressar o beneplácito da Comissão pelo restabelecimento da ordem constitucional e do governo democraticamente eleito do presidente Chávez. Diante da tentativa de golpe, a Comissão Interamericana reagiu publicamente e de imediato expressando, entre outras coisas, sua mais enérgica condenação pelos atos de violência que custaram a vida de pelo menos 15 pessoas e causaram feridas em uma centena delas. A Comissão também lamentou constatar que durante os dias 12 e 13 de abril ocorreram detenções arbitrárias e outras violações aos direitos humanos; deplorou a destituição das mais altas autoridades de todos os poderes públicos; e advertiu que estes fatos configuraram os pressupostos de interrupção da ordem constitucional contemplados na Carta Democrática. Em cumprimento de suas obrigações convencionais e estatutárias, em 13 de abril de 2002 a Secretaria Executiva da Comissão, conforme a sua prática de mais de quatro décadas de trabalho, dirigiu-se àqueles que naquele momento detinham o poder de facto na Venezuela, para solicitar informação sobre a detenção e falta de comunicação do Presidente Hugo Chávez Frías e proferiu medidas cautelares relacionadas com a liberdade, integridade pessoal e garantias judiciais do senhor Tarek William Saab, Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Assembléia Nacional da Venezuela. Nos últimos dias, o Ministro de Relações Exteriores da Venezuela, Luis Alfonso Dávila, tinha catalogado de "ambígua" a posição mantida pela CIDH frente aos fatos ocorridos na Venezuela em dias recentes. Para sustentar tal afirmação, o Ministro Dávila citou uma nota da CIDH dirigida a José Rodríguez Iturbe, que havia sido designado Chanceler no chamado governo de transição. A CIDH se vê obrigada a precisar que essa comunicação não pode ser interpretada de forma alguma como um reconhecimento do regime de facto. Em nenhum momento, explicita ou implicitamente, a Comissão reconheceu o governo de facto na Venezuela. Conforme a sua prática e a de outros órgãos internacionais de direitos humanos, a CIDH dirigiu-se àqueles que no dia 13 de abril de 2002 detinham de fato a autoridade estatal na Venezuela, visto que o exercício da autoridade, usurpada ou não, implica na obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos. Em várias ocasiões no passado, a Comissão manteve comunicações com governos de fato em distintos países do hemisfério, embora condenasse categoricamente as quebras institucionais. Não corresponde à CIDH, conforme a suas facultades convencionais ou estatutárias, reconhecer governos mas sim proteger os direitos humanos das pessoas, e é exatamente o que fizemos neste caso.
O Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Santiago Canton, informou à CIDH que a Relatoria sob sua direção observou, com preocupação, que a sociedade venezuelana ficou sem acesso à informação durante os dias da crise institucional, quando mais necessitava de uma informação rápida é indispensável para a defesa da democracia. Na medida em que essa falta de informação aos cidadãos tenha respondido a decisões editoriais deliberadas dos responsáveis pelos meios de comunicação venezuelanos, a Relatoria e a Comissão esperam um processo de reflexão destes meios acerca de seu papel nesses momentos.
A CIDH continuará observando de maneira bastante atenta o desenvolvimento da situação dos direitos humanos na Venezuela. A visita que efetuará o pleno da Comissão na próxima semana constitui uma oportunidade importante para cumprir este fim, bem como para aprofundar o diálogo, que dentro do marco de sua competência, a Comissão mantém com as autoridades e com a sociedade venezuelana, a fim de contribuir para o fortalecimento da defesa e proteção dos direitos humanos em um contexto democrático e de legalidade institucional. "



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