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A Reintegração social dos ex-Reclusos e os programas de integração social existentes nas cadeias

Muito se fala e se discute acerca da reintegração social dos ex-reclusos na sociedade, sendo este um tema que continua a dividir as opiniões de muita gente...mantendo muitos daqueles que desacreditam nesta possibilidade a opinião de que uma vez criminoso sempre criminoso, parafraseando o velho adágio de que pau que nasce torto jamais se indireita.
Estabelecimento Prisional de Lisboa
No entanto e tratando-se de pessoas, como indivíduos que são, e tendo em conta que toda e qualquer mudança está dependente da própria vontade e esforço individual, partindo dos próprios individuos, são muitos os casos comprovados de sucesso que contrariam qualquer impossibilidade de mudança e de reintegração positiva das pessoas dos ex-reclusos.
Para começar a abordar este tema será importante compreender de antemão o porquê da existência das prisões, e os objectivos inerentes à existência de um sistema prisional.
O cativeiro e as medidas de privação da liberdade cujas origens se espraiam desde a mais remota antiguidade, surgiram  ao longo da história associados à escravatura e ás sucesssivas guerras (que aumentavam o número de escravos) e como meio punitivo de sanção aqueles comportamentos e condutas sociais que a sociedade considerava desviantes e que apresentavam não só perigo para o povo comum, mas também para o estado, para os costumes e para as instituições religiosas.
Deste modo e a título de exemplo as sociedades ao longo da história utilizaram o ostracismo, e o confinamento daqueles que transgrediam as normas e leis instituídas para delitos tais como o homicídio, o roubo, a fuga e a falta de pagamento de impostos, o endividamento entre outros actos considerados delitos.
È claro que também de igual modo o conceito de delito foi variando ao longo das diversas épocas da história e a par com as penas de confinamento, ostracismo e degredo estas penas foram ao longo da evolução dos sistemas carcerários acompanhadas de penas acessórias de torturas e castigos corporais e mesmo da pena de morte.
Segundo Elizabeth Misciasi (em http//:www.eunanet.net/beth/revistazap/topicos/inicioprisoes1.html ):
"Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal, mesmo porque não existia nenhum código de regulamento social.
O acto de aprisionar, não tinha caráter de pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta. .
Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.
Os locais que serviam de clausura, eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “Réu” até o dia de seu julgamento ou execução. "

 Este estado de coisas manteve-se assim durante muitos séculos, sendo as chamadas prisões locais apenas de transição e custódia onde os detidos aguardavam temporáriamente a execução de uma pena.
A custódia, guarda e detenção de prisioneiros com carácter de sentença não era uma pena em sí tal como acontece nos tempos modernos.
Segundo aquela autora:
"Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu.
A amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo.
 Eram essas penas que constituíam o espectáculo favorito das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava como “pena” tornar o “réu” em escravo."
O sistema prisional moderno
Foi sómente a partir dos finais do século 18 e princípios do século 19 com o apogeu das ideias iluministas e com a procura de humanização da pessoa humana e com o aumento consequente da criminalidade a que a pena de morte deixou de dar uma resposta razoável que se pensou em reabilitar os criminosos...
Ainda segundo Elizabeth Misciasi:
"A prisão teve sua origem na Igreja.
A detenção se tornou à forma essencial de castigo. 
O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. 
Os trabalhos forçados eram uma forma de encarceramento, sendo seu local ao ar livre.
A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo.
Na Antiguidade, primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção.
A primeira Penitenciária Construída no Mundo
A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus". 
Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.
Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã. "
A função primária (pelo menos em teoria) de um sistema penal moderno é primariamente a de afastar com carácter temporário os individuos que transgrediram as normas legais do convívio social, protegendo a sociedade e de mediante a sanção ou pena (medida de privação da liberdade) obrigar os individuo a reflectir sobre os seus comportamentos anteriores  e de forma acompanhada (este acompanhamento é feito através de organismos e instituições dirigidas a este propósito) propiciar a futura e ás vezes quase imediata, ainda dentro da instituição prisional, reintegração social.
Com este propósito muitos governos, dos diversos estados procuram desenvolver projectos de reintegração de prisioneiros providenciando a muitos treino vocacional e profissional de modo a em colaboração com muitas empresas dos sectores públicos e privados facilitarem e agilizarem a sua futura reintegração social.
Isto explica a cada vez maior tendência de muitos estados de flexibilizarem e ao mesmo tempo abrandarem as medidas de detenção, o que traduz-se em muitos casos na redução do tempo efectivo de cumprimento das penas, e por exemplo no caso concreto português, há a possibilidade de após cerca de dez anos após o cumprimento da pena de prisão, e verificando-se a não reincidência, da eliminação daquela condenação do registo criminal.
Esta é uma medida que embora soe controversa a muitos ouvidos é ainda de ressalvar como meio de combate à exclusão e ao estigma social e facilitador da reintegração dos ex-detentos...
É obvio que esta abordagem é perfeitamente justificável no caso daqueles ex-reclusos que de forma consciente procuram romper com um mau-passado e procuram  a ser pessoas e elementos produtivos na sociedade, e procuram aprender com os erros anteriores o que de per sí é um sinal de maturidade e atesta pelo sucesso do fim a que a medida de restrição de liberdade imposta procurou servir.
-Neste porém importa também ressalvar as medidas alternativas de cumprimento de pena de prisão tais como o trabalho comunitário e a prisão domiciliar e a de regime aberto e semi-aberto.
Os obstáculos sociais à reintegração dos reclusos
Há e são vários os obstáculos á reintegração dos reclusos.
Muitos destes são primáriamente ligados ao tipo e à gravidade do crime pelo qual o ex-recluso foi condenado (influirá se os crimes foram cometidos contra pessoas ou contra a propriedade), à sua personalidade, aos seus antecedentes criminais (se reincidente ou não, se naquele ou outro tipo de crime) e há também a considerar também o facto de por exemplo nos casos de crimes contra as pessoas a atitude anterior do ex-recluso ter marcado de forma profunda e por vezes de forma irreversível a vida das vítimas e dos seus relacionamentos (família, amigos).
É ou será de facto em muitos casos practicamente impossível  da parte do ex-recluso,sobretudo nos casos em que este cometeu crimes contra pessoas esperar que aqueles a quem a sua conduta anterior afectou ,o aceitem e o perdoem; esperar que a sociedade que vive também ela com o temor do crime numa sociedade onde as taxas de criminalidade violenta continuam em ascensão não materializem os seus receios na sua pessoa...
Nenhum tipo de reintegração social de um ex-recluso é de facto isenta de máculas, e ou ressentimentos, mas é uma casa que se terá de reconstruir tijolo a tijolo com perseverança e paciência e sobretudo boa-vontade e esforço individual da parte do ex-recluso...num lutar contra a maré...mas é possível.
Porque os outros obstáculos sociais, aqueles que afectam a muitas outras pessoas são os mesmos.
Pobreza, exclusão social pela ausência de recursos, desemprego...
A próxima sequência de vídeos dá a conhecer alguns dos obstáculos á reinserção social vividos por muitos ex-reclusos, dá a conhecer o Instituto de Reinserção Social (em Portugal) bem como alguns programas de reinserção bem sucedidos levados a cabo no Brasil.





Dificuldades de integração social


O Instituto de Reinserção Social 1


O Instituto de Reinserção Social 2






Brasil
Brasil
Brasil
Sobre a reintegração de ofensores sexuais e pedófilos:
Neste porém transcrevo o artigo públicado no diário.iol.pt (ver notícia):
02-10-2006 - 00:33h
Programa de reinserção para pedófilos em fase de estudo
Dos 560 condenados por crimes sexuais, em 2004, 56 por cento estavam presos por abusos a menores e 34 por cento tinham antecedentes criminais.
Vice-presidente do IRS confirma contactos informais com polícias para vigiar pedófilos
O Instituto de Reinserção Social (IRS) está a preparar, em conjunto com uma instituição académica, um programa para melhorar a reintegração de pedófilos e agressores sexuais na sociedade. 
A reincidência do crime de abuso sexual de menores é um dos principais problemas deste tipo de delito. 
Contudo, em Portugal não há qualquer tipo de estudo ou dados que permitam concluir a taxa de reincidência na pedofilia.
Em 2004, o IRS tinha a seu cargo a reintegração social de 560 condenados por crimes sexuais.
«A grande maioria destes condenados estavam na prisão, uma vez que essa é a pena mais aplicada para este tipo de crime», explicou ao Portugal Diário José Ricardo Nunes, vice-presidente da instituição.
Dos mais de 500 processos de acompanhamento, 44 por cento dizem respeito a abuso sexual de adultos, 56 por cento estão relacionados com abuso sexual de menores e 34 por cento dos condenados tem antecedentes criminais. 
De salientar que não é possível calcular a taxa de reincidência com base nos antecedentes criminais, uma vez que as condenações anteriores poderão ser por diferentes tipos de crimes.
Os dados do Instituto de Reinserção Social, a que o Portugal Diário teve acesso, servem de ponto de partida para o estudo que está a ser desenvolvido academicamente.
«Este levantamento de casos permite-nos perceber em que áreas podemos criar uma resposta mais eficaz a esta problemática.
Actualmente estamos a tentar criar soluções com os meios que temos à disposição», esclarece José Ricardo Nunes.
Os dados do IRS vêm também confirmar grande parte da realidade já conhecida.
A predominância destes crimes regista-se no meu rural, é praticado por pessoas idosas com baixa escolaridade e baixa qualificação profissional.
As causas que levam à prática deste crime são em grande parte uma incógnita, no entanto, no caso dos condenados vigiados pelo IRS chegaram-se a algumas conclusões.
«Os problemas afectivos, as patologias sexuais e de saúde mental e o alcoolismo estão na primeira linha de causas e é sobre estas que tentamos arranjar e melhorar soluções», adianta o vice-presidente do IRS.
Outra das conclusões, também já conhecida, é o facto de uma percentagem significativa dos crimes sexuais acontecerem dentro de casa e entre familiares, vizinhos ou amigos. 
No entanto, a lei não proíbe que, por exemplo, um pedófilo, que abuse de um filho, depois de cumprir pena, volte para casa.
Nestes casos «é o próprio juiz que ao conceder a liberdade condicional tem a preocupação de determinar a obrigatoriedade de residência num determinado local, de forma, a preservar as vítimas», explicou o vice-presidente da instituição.
Ainda assim os riscos de voltar a cair nas malhas do crime são elevados e é por isso que, segundo explica, José Ricardo Nunes, «a avaliação de cada caso é fundamental. 
Os reclusos quando reúnem condições para a liberdade são avaliados de modo a que as necessidades, de emprego, de habitação, sociais e familiares sejam colmatadas aquando da saída».
A articulação com as várias instituições, nomeadamente de apoio psicológico e de saúde mental, é a chave para a prevenção da reincidência.
«Há sempre um acompanhamento. 
Tentamos saber se o indivíduo em causa tem comparecido no emprego e também articulamos informações com as autoridades policias, de forma informal, no sentido de perceber se as pessoas em causa foram vistas perto de locais impróprios tendo em conta o crime cometido».
A legislação em vigor em Portugal, ao contrário de outros países europeus, não contempla qualquer tipo de medidas preventivas para a reinserção de pedófilos e agressores sexuais na sociedade.
«O programa que está ainda a dar os primeiros passos irá permitir um apoio mais especializado para estes casos».
No entanto é importante realçar a importância da motivação individual dos "doentes" para o sucesso do tratamento.
-Nota: este artigo procura dar a conhecer a possibilidade da reintegração, possível dos ex-reclusos na sociedade de uma forma geral...
Artigo relacionados : 
 Elizabeth Misciasi - artigo sobre a evolução da pena de prisão
Poderá ser interessante ler:
- O Édito de Valério e a teoria do criminoso nato
- O Lombrosianismo (escola dentro da psiquiatria que sustentava que os criminosos eram por herança genética)
-Reportagem SIC : "Prisão sem grades"

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